Constata-se que as mudanças mais recentemente operadas não são tendencialmente no sentido de aumentar o valor resultante do cálculo das pensões, mas no sentido oposto. No actual quadro de dificuldades financeiras que o país atravessa não é de prever, antes pelo contrário, que se assista a uma inversão desta tendência.
O Tribunal Constitucional tem vindo a responder a esta questão, considerando que, em abstracto, as mudanças operadas não violam, na referida perspectiva, a Lei Fundamental (cf. Acórdãos n.ºs 188/2009 e 3/2010).
Com base no exposto, decidiu o Provedor de Justiça não adoptar qualquer iniciativa nesta matéria, designadamente não solicitar ao Tribunal Constitucional a sindicância das normas em causa.
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FUENTE: Provedor de Justiça de Portugal