Título: Brasil: PFDC pede regulamentação do uso de nome social no âmbito do MPF
Fecha: viernes, 17 febrero 2017
Autor: Secretaría Técnica

Brasil: PFDC pede regulamentação do uso de nome social no âmbito do MPF

viernes, 17 febrero 2017

Medida busca cumprir decreto que assegura o reconhecimento da identidade de gênero e o direito à não-discriminação de travestis, transexuais e transgêneros na administração pública.

A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), do Ministério Público Federal, solicitou à Secretaria Geral do MPF a publicação de norma para regulamentar, no âmbito da instituição, o uso do nome social a transexuais, travestis e transgêneros. O objetivo é assegurar o reconhecimento da identidade de gênero e o direito fundamental à não-discriminação.

A medida busca cumprir o Decreto N. 8.727, publicado em abril de 2016 e que dispõe sobre o uso do nome social de pessoas travestis, transexuais e transexuais no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

Entre as diretrizes do documento, está a determinação para que os registros dos sistemas de informação, de cadastros, de programas, de serviços, de fichas, de formulários, de prontuários e congêneres desses órgãos e entidades públicas apresentem o campo “nome social” em destaque, acompanhado do nome civil – que será utilizado apenas para fins administrativos internos.

A preocupação com o tema motivou o Conselho Nacional do Ministério Público Federal (CNMP) a lançar, em junho de 2016, uma nota técnica que busca subsidiar a atuação dos membros do MP na proteção aos direitos de transexuais e travestis. O texto destaca que integrantes da população transexual – por encontrarem-se constrangidas em razão de seus prenomes de registro não corresponderem à sua identificação psicossocial – reivindicam o reconhecimento de seus nomes sociais na convivência com outras pessoas, especialmente perante a administração pública.

A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão destaca que o direito ao uso do nome social está amparado pela ordem jurídica, constitucional e legal: “é a garantia do direito à igualdade, à dignidade, à privacidade e a estar livre de todas as formas de discriminação – conforme preconiza nossa Constituição Federal”, ressalta a procuradora federal dos Direitos do Cidadão, Deborah Duprat.

Combate à discriminação – O nome social é aquele adotado pelas pessoas transexuais, travestis e transgêneros de acordo como preferem ser chamadas cotidianamente. A autoatribuição integra o conceito de identidade de gênero e de pertencimento à sociedade e constitui medida fundamental para o combate à discriminação social dessa população.

Em todo o País, órgãos públicos e autarquias têm avançado na questão. Desde 2009, por exemplo, o Cartão do Sistema Único de Saúde (Cartão SUS) passou a incorporar o nome social de travestis e transexuais. Em 2011, o Ministério da Educação estabeleceu o direito à escolha de tratamento nominal nos atos e procedimentos promovidos no âmbito de suas unidades.O Ministério Público do Trabalho (MPT) publicou em 2015 portaria por meio da qual o nome social passou a ser reconhecido no cadastro de dados e informações, no ingresso e permanência nas unidades do MPT, em comunicações internas, e-mails institucionais, crachás e na inscrição em eventos promovidos pela instituição. Em 2016, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) aprovou o uso do nome social na carteira da Ordem por advogados e advogadas travestis e transexuais. Até mesmo o Banco do Brasil, que não se enquadra no Decreto N. 8.727, anunciou em janeiro deste ano o uso do nome social por travestis, transexuais e transgêneros em suas agências, sendo a regra válida tanto para funcionários como para clientes da instituição.

Fuente: Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC/MPF)