Título: BRASIL: MPF defende submissão do Internet.org às autoridades competentes
Fecha: lunes, 16 noviembre 2015
Autor: Portal FIO Administrador

BRASIL: MPF defende submissão do Internet.org às autoridades competentes

lunes, 16 noviembre 2015

BRASIL: MPF defende submissão do Internet.org às autoridades competentes

O Ministério Público Federal (MPF) emitiu, nessa quarta-feira, 12 de novembro, nota técnica defendendo que o projeto Internet.org, de autoria do Facebook, não está adequado ao cumprimento das atividades legais por estar em desacordo com o princípio de neutralidade da rede. Na avaliação do MPF, antes de ser implementado, o projeto deve ser apresentado às principais autoridades neste campo de atuação, como a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), o Ministério das Comunicações e o Comitê Gestor da Internet (CGI) no Brasil.

A nota foi elaborada por membros do MPF que atuam nos Grupos de Trabalho (GT) Crimes Cibernéticos, da 2ª Câmara de Coordenação e Revisão (Criminal); Tecnologias da Informação e Comunicação, da 3ª Câmara (Consumidor e Ordem Econômica); e Comunicação Social, da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC).

O procurador da República em Pernambuco Alfredo Falcão, que integra o GT Tecnologias da Informação e Comunicação, destaca que o projeto não é ilegal, mas é necessária a parceria com os poderes públicos para garantir os resultados sociais prometidos pelo facebook. “Na prática, a oferta exclusiva de produtos do facebook pode ser apenas a curto prazo, pois, do contrário, afrontaria o marco civil da internet, ressaltou o procurador”, ressaltou o procurador.

A nota técnica defende que a iniciativa também seja apresentada à Procuradoria-Geral da República (PGR) para que possa se manifestar na proposta de políticas públicas sobre o papel do projeto, na possibilidade de oferta de internet de banda larga de conteúdo irrestrito, além de outras medidas necessárias para garantir o sucesso da iniciativa.

O MPF entende que o caráter restritivo do aplicativo, que permite acesso parcial aos conteúdos da rede, navegando apenas por sites previamente aprovados pelo Facebook e seus parceiros, violam os artigos 4º e 9º do Marco Civil da Internet. Além de impedir o livre acesso à informação, impossibilita o contato com conteúdos contrários às opiniões da empresa. A proposta também daria margem a ações de bloqueio e censura por governos ou grupos que queiram implementar algum de tipo de controle, criando o conceito de acesso único de informações.

Para os procuradores, essas ações minariam o princípio de neutralidade da rede, que determina requisitos indispensáveis à prestação adequada dos serviços e aplicação como a atuação de provedores com proporcionalidade, transparência e isonomia, oferecimento de serviços em condições comerciais não discriminatórias e abstenção de práticas anticoncorrenciais.

Com a limitação do uso da rede, os usuários seriam privados de um direito garantido na Constituição Federal, tendo em vista que o acesso à internet foi considerado um direito fundamental pela Organização das Nações Unidas. A declaração universal de Direitos Humanos reforça o direito à liberdade de expressão e opinião, recebendo e transmitindo informações, independente de fronteiras, e sem interferências.

Segurança ameaçada – Outra preocupação da nota técnica se refere à segurança dos dados. O uso de equipamentos mais simples que dependem da navegação do servidor de proxy do aplicativo, podem impedir a criptografia de dados, tornando inseguro o acesso a determinados serviços. Isso exporia os dados de usuários que não têm conhecimento técnico para entender os riscos a que estão expostos. Tais informações poderiam ser utilizadas pelo próprio Facebook e empresas parceiras com o intuito de criar propagandas mais dirigidas, já que essa é a principal fonte de receita da rede social.

Inicialmente, o projeto visa unir líderes em tecnologia e comunidades locais para levar internet à 2/3 da população mundial que atualmente não tem acesso à rede. Mas, segundo resposta enviada ao CGI pela própria empresa, o principal objetivo da iniciativa é dar uma amostra aos novos usuários da rede e convencê-los da necessidade de pagar pelos serviços.

O documento produzido pelo MPF ressalta que a inclusão digital da população brasileira é tarefa atribuída ao Poder Público, executada por meio de ações como o Plano Nacional de Banda Larga e o programa de inclusão digital cidadã.

A nota técnica, assinada pelas procuradoras regionais da República Neide Cardoso e Márcia Morgado, e pelo procurador da República Carlos Bruno da Silva, foi encaminhada à Secretária de Comunicação da Presidência da República, à Anatel, ao Ministério das Comunicações, ao CGI e à Telebrás.

FUENTE: A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão

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