Título: BRASIL: União e Estado de Rondônia devem pagar passagens aéreas para pacientes do TFD
Fecha: lunes, 14 septiembre 2015
Autor: Portal FIO Administrador

BRASIL: União e Estado de Rondônia devem pagar passagens aéreas para pacientes do TFD

lunes, 14 septiembre 2015

BRASIL: União e Estado de Rondônia devem pagar passagens aéreas para pacientes do TFD

Justiça Federal determinou que pagamento seja feito com antecedência de, no mínimo, três dias da data de deslocamento

A União e o Estado de Rondônia deverão emitir passagens aéreas a pacientes do programa social Tratamento Fora de Domicílio (TFD) com, pelo menos, três dias de antecedência ao deslocamento. Caso haja prorrogação do tratamento, o pagamento da ajuda de custo ao paciente ou ao acompanhante deverá ser feito sem interrupções. A decisão é da Justiça Federal e atendeu a pedido feito pelos Ministérios Públicos Federal (MPF) e Estadual (MP/RO) e pelas Defensorias Públicas Federal e Estadual em ação civil pública.

Na ação, os órgãos apontaram as dificuldades encontradas pelos pacientes, tanto em conseguir a ajuda de custo, regulamentada pelo governo federal e executada pelo governo estadual, quanto pela falta de comunicação e informações sobre o TFD em Rondônia.

Dessa forma, a Justiça determinou também que a União e o Estado devem implantar e disponibilizar, no prazo de 45 dias, uma linha telefônica fixa 0800 e também uma linha telefônica celular com aplicativo Whatsapp instalado, com plantão 24h em todos os dias da semana para atendimento exclusivo aos usuários do TFD de Rondônia.

Com a decisão, União e Estado passaram a ser obrigados a divulgar, no prazo de 10 dias, no site da Secretaria de Estado de Saúde de Rondônia (Sesau), informações básicas sobre o TFD de forma simplificada, bem como telefones para contato. No site, a regulamentação do TFD em Rondônia também deverá ser disponibilizada nos mesmos moldes utilizados pelo Estado do Amazonas. O prazo para essa divulgação é de 90 dias.

A ação civil pública é de autoria do procurador da República Raphael Bevilaqua, da promotora de Justiça Rosângela Marsaro Protti, do defensor público federal Thiago Roberto Mioto e da defensora pública estadual Luiziana Teles Feitosa Anacleto.

FUENTE: A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão

La entrada BRASIL: União e Estado de Rondônia devem pagar passagens aéreas para pacientes do TFD aparece primero en PRADPI.